Checklist · Envase rotulagem
Registros de envase e rotulagem
Quais normas embasam este checklist?
Normas de referência:RDC 216/2004Portaria CVS-SP 5/2013RDC 727/2022Lei 10.674/2003
Este checklist de registros de envase e rotulagem é uma lista de verificação pronta com 24 itens distribuídos em 3 seções. Cada item traz o que conferir, o critério que reprova e a ação corretiva, então a equipe aplica no turno sem treinamento prévio. Confere registros de limpeza, lote, resfriamento e rótulo antes de liberar cada lote envasado para venda. As 3 seções são: Registros do lote, Rótulo do produto, Papéis obrigatórios da unidade. O conteúdo se apoia em RDC 216/2004, Portaria CVS-SP 5/2013, RDC 727/2022, Lei 10.674/2003, RDC 136/2017, RDC 429/2020 e IN 75/2020. Entre os pontos verificados: A limpeza dos potes foi anotada? O número do lote foi anotado? O resfriamento foi anotado? A lista segue com: A temperatura de guarda foi anotada? O termômetro tem registro de conferência? O nome do produto aparece?
Quais itens entram neste checklist?
Registros do lote
A limpeza dos potes foi anotada?
Veja a folha do lote. Ela mostra a limpeza das garrafas ou potes usados antes de colocar o produto.
SimNãoO número do lote foi anotado?
Procure o número usado para identificar esta produção. Ele precisa ser o mesmo número impresso no rótulo.
SimNãoO resfriamento foi anotado?
Se o produto entrou quente na geladeira ou freezer, confira as horas anotadas. Deve cair de 60 °C para 10 °C em até 2 h e depois ≤ 5 °C (RDC 216/2004). Sem registro ou fora do prazo: não libere o lote e avise o responsável.
SimNãoA temperatura de guarda foi anotada?
Veja a temperatura marcada depois de colocar o produto nos potes. Comidas prontas e sobremesas com leite: ≤ 4 °C; comidas com peixe: ≤ 2 °C; congelados: ≤ −18 °C (Portaria CVS-SP 5/2013). Sem anotação ou fora do limite: não libere o lote, corrija o frio ou descarte e avise o responsável.
SimNãoO termômetro tem registro de conferência?
Procure o registro da conferência ou calibração do termômetro usado no lote. A RDC Anvisa nº 216/2004 pede registro feito conforme a orientação do fabricante.
SimNão
Rótulo do produto
O nome do produto aparece?
Leia o rótulo. O nome deve mostrar o que o alimento é, sem nome genérico que esconda o produto.
SimNãoOs ingredientes aparecem?
Compare a receita com o rótulo. Os ingredientes devem aparecer em ordem: do que foi mais usado para o que foi menos usado, conforme RDC Anvisa nº 727/2022.
SimNãoO peso ou volume aparece?
Veja se o rótulo mostra quanto há dentro da embalagem, em peso ou volume. Esta informação é exigida pela RDC Anvisa nº 727/2022.
SimNãoQuem fez o produto aparece?
Procure a identificação de quem fabricou ou distribuiu o produto e o endereço da empresa. O rótulo também precisa mostrar o município e o país de origem, conforme RDC Anvisa nº 727/2022.
SimNãoO código do lote aparece?
Veja se o rótulo traz o código que identifica esta produção. Compare com o código anotado na folha do lote.
SimNão
A validade aparece completa?
Veja a data de validade no rótulo. Quando a validade for menor que 3 meses, ela mostra dia, mês e ano, conforme RDC Anvisa nº 727/2022.
SimNãoO rótulo explica como guardar?
Quando o produto precisa ficar em geladeira ou freezer, o rótulo diz como guardar. Também traz o modo de preparo ou uso quando essa informação for necessária.
SimNãoO aviso sobre alergias está no rótulo?
Compare a receita com o aviso do rótulo. Quando houver ingrediente que cause alergia, use a frase aplicável: "ALÉRGICOS: CONTÉM", "ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE" ou "ALÉRGICOS: PODE CONTER", conforme RDC Anvisa nº 727/2022.
SimNãoO aviso sobre glúten aparece?
Para alimento industrializado, procure a frase "CONTÉM GLÚTEN" ou "NÃO CONTÉM GLÚTEN" em local fácil de ler. A Lei nº 10.674/2003 exige uma dessas frases.
ApareceNão apareceNão se aplicaO aviso sobre lactose aparece?
Quando o produto tiver mais de 100 mg de lactose por 100 g ou 100 ml, procure a frase "CONTÉM LACTOSE". Abaixo de 100 mg por 100 g ou 100 ml, podem ser usadas frases como "NÃO CONTÉM LACTOSE", conforme RDC Anvisa nº 136/2017.
ConfereNão confereNão se aplicaA tabela de nutrientes aparece quando precisa?
Alimento preparado e vendido pela própria unidade não precisa da tabela, a não ser que o rótulo traga alguma promessa sobre a saúde (como dizer que tem pouca gordura). Nesse caso, a tabela precisa mostrar os nutrientes previstos na RDC Anvisa nº 429/2020.
PresenteNão se aplicaFaltaA frente da embalagem está sem lupa de nutrientes?
Alimento preparado ou dividido em porções e vendido pela própria unidade não pode usar a lupa na frente da embalagem. Veja a frente do rótulo, conforme IN Anvisa nº 75/2020.
SimNão
Papéis obrigatórios da unidade
O manual da unidade está aqui?
Procure o manual escrito da unidade. Ele precisa estar fácil de achar para quem trabalha embalando os produtos e para a fiscalização, conforme RDC Anvisa nº 216/2004.
SimNãoO papel da limpeza está aqui?
Procure o procedimento escrito de limpeza de locais, equipamentos e móveis. A RDC Anvisa nº 216/2004 exige este procedimento.
SimNãoO papel do controle de pragas está aqui?
Procure o procedimento escrito de controle de pragas, como ratos e insetos. A RDC Anvisa nº 216/2004 exige este procedimento.
SimNãoO papel da caixa-d'água está aqui?
Procure o procedimento escrito de limpeza da caixa-d'água. A RDC Anvisa nº 216/2004 exige este procedimento.
SimNãoO papel sobre a saúde da equipe está aqui?
Procure o procedimento escrito sobre higiene e saúde dos funcionários. A RDC Anvisa nº 216/2004 exige este procedimento.
SimNãoA saúde da equipe foi registrada?
Veja os registros de saúde dos funcionários que trabalham embalando os produtos. A RDC Anvisa nº 216/2004 exige que esse controle seja registrado.
SimNãoOs papéis do treinamento estão aqui?
Procure os comprovantes de treinamento da equipe que embala os produtos. Eles mostram os nomes dos funcionários, os temas ensinados e as horas de curso, conforme RDC Anvisa nº 216/2004.
SimNão