Checklist de higienização de cozinha: modelo por frequência
Descubra como criar e implementar um checklist de higienização de cozinha eficiente, padronizando processos e garantindo segurança alimentar no seu restaurante.
Atualização normativa em São Paulo: a Portaria CVS nº 9/2026 adiou a entrada em vigor da CVS 3/2026 e a revogação da CVS 5/2013 para 1º de fevereiro de 2027. As alterações dessas datas produzem efeitos desde 4 de outubro de 2026.
Um checklist de higienização de cozinha só serve para alguma coisa se responder três perguntas em cada linha: o que higienizar, com que frequência e quem assina o registro. Lista sem frequência definida e sem registro é decoração de parede, e é exatamente isso que o fiscal da vigilância sanitária identifica em trinta segundos de visita.
A base legal é federal e vale para todo restaurante do país. A RDC 216/2004 da ANVISA exige quatro Procedimentos Operacionais Padronizados escritos (item 4.11.4), e o primeiro deles é justamente a limpeza das instalações, dos equipamentos e dos móveis. O POP precisa dizer quem faz, com qual produto e em qual periodicidade. O seu checklist é a versão diária desse documento, a folha que a equipe preenche para provar que o POP saiu do papel.
Por que a vigilância cobra registro, e não boa vontade
Porque o risco é mensurável. O Ministério da Saúde registrou, entre 2007 e 2020, uma média de 662 surtos de doenças de transmissão hídrica e alimentar por ano no Brasil, com 22.205 hospitalizados e 152 óbitos no período. Surto não começa com falta de conhecimento técnico. Começa com a tábua que voltou para o preparo sem passar por desinfecção, com o pano que limpou a bancada de frango cru e depois a de salada, com o freezer que subiu de temperatura na sexta e ninguém anotou.
O checklist existe para tirar isso da memória de uma pessoa e colocar num processo que sobrevive a férias, folga e rotatividade. Se você ainda está montando a estrutura de controle da casa inteira, vale começar pela visão geral dos checklists de restaurante por tipo de rotina e depois descer para o de higienização, que é o mais fiscalizado.
A norma é federal, mas o seu estado pode ser mais rígido
Esse é o ponto que quase todo material sobre higienização erra. A referência federal da ANVISA é 70 °C em todas as partes do alimento para cocção. São Paulo, através da Portaria CVS, sempre trabalhou com um patamar mais alto, e ele vai mudar de novo. Segundo o comparativo publicado pela Associação Nacional de Restaurantes sobre a nova Portaria CVS nº 3/2026, a CVS 5/2013 exigia 74 °C no centro geométrico e a nova norma eleva para 75 °C. A vigência, alterada pela Portaria CVS nº 9/2026, é a partir de 1º de fevereiro de 2027.
Na cocção, a regra federal admite temperaturas inferiores se a combinação de tempo e temperatura assegurar a qualidade higiênico-sanitária, com avaliação da eficácia do tratamento. Em São Paulo, a e sua sucessora admitem outras operações de tempo e temperatura suficientes para assegurar a qualidade e a segurança do alimento. Essa previsão é para cocção e não altera conservação ou exposição.
Ou seja: citar “74 °C da ANVISA” é errado em dois níveis, porque a temperatura não é federal e porque, em São Paulo, ela deixa de ser 74 °C. Antes de fechar o seu checklist, confirme qual norma estadual e municipal se aplica ao seu CNPJ.
Exigência
ANVISA, RDC 216/2004 (Brasil)
São Paulo, Portaria CVS nº 3/2026 (a partir de 01/02/2027)
POPs escritos
Quatro obrigatórios: limpeza de instalações e equipamentos, controle de pragas, limpeza do reservatório de água, higiene e saúde dos manipuladores
Mantém a exigência de POP, incluindo o de higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios
Temperatura mínima de cocção
70 °C em todas as partes do alimento
75 °C no centro geométrico (era 74 °C na CVS 5/2013)
Monitoramento de temperatura
Exige controle, sem periodicidade numérica fixada
Registro mínimo 2 vezes ao dia nos equipamentos de conservação e a cada 2 horas na exposição
Formato do registro
Exige que os registros existam e fiquem disponíveis à autoridade sanitária, sem definir o suporte
Admite expressamente o registro eletrônico, além do físico
Guarda dos documentos
Mínimo de 30 dias, contados da data de preparação dos alimentos (item 4.11.3)
Mínimo de 180 dias para documentos e registros
Capacitação da equipe
Treinamento periódico em boas práticas, sem carga horária definida
Curso obrigatório de no mínimo 8 horas para todos os manipuladores
Reservatório de água
Lavagem e desinfecção no mínimo a cada 6 meses, com registro
Mantém a exigência de POP específico e registro
A linha do registro eletrônico é a mais subestimada dessa tabela. Ela significa que, em São Paulo, planilha de papel deixou de ser o único formato aceito, e que um histórico digital com hora e responsável passa a valer como prova documental na inspeção.
O checklist de higienização de cozinha, organizado por frequência
Nenhuma norma federal publica uma tabela de frequência item a item. Quem define a periodicidade é você, no POP, e é essa periodicidade que a fiscalização vai comparar com os seus registros. O quadro abaixo é um ponto de partida realista para uma cozinha de operação diária. Ajuste conforme volume, cardápio e layout, e escreva o que decidir.
Frequência
Itens
O que precisa ficar registrado
A cada troca de preparo
Tábuas, facas, bancada de manipulação, moedor, processador, liquidificador
Confirmação do responsável quando há troca de cru para pronto
Diária, na abertura
Bancadas, pias, torneiras, dispensadores de sabonete e papel, lixeiras com tampa e pedal, panos e esponjas
Hora, responsável e não conformidade encontrada
Diária, no fechamento
Fogão, chapa, forno, fritadeira, filtro da fritadeira, piso, ralos, área de lavagem, descarte de resíduos
Hora, responsável e destino do óleo usado
Semanal
Interior de geladeiras e freezers, prateleiras, estrado, gavetas, borrachas de vedação, painéis de equipamentos
Data, responsável e estado das borrachas de vedação
Data, responsável e evidência fotográfica quando houver reforma de área
Semestral ou por contrato
Reservatório de água, coifa e dutos de exaustão, controle de pragas por empresa especializada
Certificado ou laudo da empresa, com data e validade
Duas frequências dessa tabela não são negociáveis por serem norma explícita: o reservatório de água a cada seis meses e a aplicação de produtos de controle de pragas somente por empresa especializada, ambas descritas na cartilha de boas práticas da ANVISA. As demais dependem do que você registrar no POP.
O esquema organiza o checklist de higienização de cozinha em seis frequências, da troca de preparo ao ciclo semestral, com exemplos de itens em cada faixa. A nota de rodapé lembra que a periodicidade é definida no POP e que reservatório e pragas seguem norma explícita.
Limpeza e higienização não são a mesma coisa
Limpeza remove sujidade visível. Higienização é limpeza mais desinfecção. As normas estaduais de boas práticas descrevem a sequência completa, e pular etapa invalida o resultado:
Remoção mecânica da sujidade e dos resíduos.
Lavagem com água e detergente.
Enxágue com água potável.
Desinfecção química com saneante adequado, ou desinfecção física por calor.
Enxágue final quando o produto exigir, e secagem.
Dois detalhes derrubam operação boa. O primeiro é o produto: a cartilha da ANVISA determina que produtos de limpeza regularizados tragam no rótulo o número de registro no Ministério da Saúde ou a frase “Produto notificado na Anvisa/MS”, e que jamais sejam guardados junto com alimentos. Diluição no olho, garrafa PET sem identificação e produto sem rótulo são reprovação certa.
O segundo é o tempo de contato. Desinfetante não age no instante em que encosta na superfície, ele precisa dos minutos indicados pelo fabricante. No caso de hortifrúti, a própria cartilha da ANVISA descreve o padrão: deixar de molho por 10 minutos em água clorada a 200 ppm, o equivalente a uma colher de sopa por litro com produto próprio para esse fim, e enxaguar em seguida. Se a sua equipe faz 10 segundos em vez de 10 minutos, o processo inteiro virou teatro.
O que registrar, e por quanto tempo guardar
Registro é a única parte do checklist que a fiscalização consegue auditar depois que a limpeza acabou. Cada linha preenchida precisa ter data, hora, responsável identificado e o resultado, incluindo a não conformidade quando ela aparece. Checklist em que tudo está sempre certo, todos os dias, é o tipo de documento que levanta suspeita.
A regra federal já fixa um piso: a RDC 216/2004 manda manter os registros por no mínimo 30 dias, contados da data de preparação dos alimentos. Em São Paulo, a partir de 1º de fevereiro de 2027, a CVS nº 3/2026 estica esse prazo para 180 dias de guarda de documentos e registros e passa a admitir o meio eletrônico. Isso resolve o problema clássico da pasta que molha, some ou é preenchida às pressas no fim do mês. Um registro digital carimba hora real, identifica quem executou e permite anexar foto da não conformidade, que é a evidência mais difícil de contestar. Se o seu controle de temperatura ainda é caderno, vale ler como funciona o registro de temperatura exigido pela ANVISA antes de desenhar as planilhas.
POP escrito que não bate com a rotina. O documento diz semanal, o registro mostra mensal. Contradição documental pesa mais que sujeira pontual.
Um pano para tudo. Panos e utensílios de limpeza precisam ser separados por área e trocados com frequência definida, senão a contaminação cruzada anda junto com a limpeza.
Produto sem registro ou fora do rótulo. Produto clandestino, sem identificação ou diluído por estimativa reprova mesmo com a cozinha visualmente impecável.
Registro preenchido em lote. Sete dias assinados com a mesma caneta, na mesma letra, no mesmo minuto. É a assinatura visual do checklist que ninguém executou.
Equipe sem treinamento comprovado. Em São Paulo, a partir de 1º de fevereiro de 2027, o curso de boas práticas passa a ter carga horária mínima de 8 horas para todos os manipuladores, com comprovação.
O quarto erro é o mais comum e o mais caro, porque destrói a credibilidade dos outros registros. Já o quinto se resolve com treinamento estruturado da equipe em segurança alimentar e com documentação de cada turma. A exigência de comprovação não é só paulista: o item 4.6.7 da RDC 216/2004 determina que os manipuladores sejam supervisionados e capacitados periodicamente em higiene pessoal, manipulação higiênica e doenças transmitidas por alimentos, e que essa capacitação seja comprovada mediante documentação.
Produto, pano e papel: o que a equipe pergunta na primeira semana
Preciso de um checklist separado do Manual de Boas Práticas?
Sim, são documentos diferentes. O Manual descreve como a casa opera, o POP descreve o passo a passo de cada rotina crítica e o checklist é o registro diário de que o POP foi cumprido. A fiscalização costuma pedir os três, e a inconsistência entre eles é o achado mais frequente. Se ainda não tem o conjunto montado, comece pela implantação das Boas Práticas de Fabricação no restaurante.
Checklist digital é aceito pela vigilância sanitária?
Em São Paulo, sim, e de forma explícita: a Portaria CVS nº 3/2026 passou a incluir o meio eletrônico na definição de registro. Fora de São Paulo, a exigência federal é que o registro exista e esteja disponível para consulta, sem determinar suporte. Na dúvida, confirme com a vigilância municipal antes de aposentar o papel.
Álcool 70% resolve a desinfecção de bancada?
Só depois da limpeza. Álcool aplicado sobre gordura ou resíduo de alimento não desinfeta nada, porque a matéria orgânica bloqueia a ação do produto. A sequência é remover, lavar com detergente, enxaguar e só então desinfetar, respeitando o tempo de contato do rótulo e usando produto regularizado.
Com que frequência trocar panos e esponjas da cozinha?
A norma federal não fixa um número, ela exige que você defina a frequência no POP e cumpra. O critério prático é separar por área, trocar ao menos a cada turno nas superfícies de contato com alimento e substituir imediatamente qualquer peça rasgada, escurecida ou com odor. Esponja de louça é item de troca rápida, não de mês.
Do papel para a rotina
Checklist de higienização funciona quando cada tarefa tem dono, hora e prova. Se a sua equipe ainda depende de planilha impressa e memória do gerente, o Koncluí transforma o POP em roteiro executado no celular, com registro de hora, responsável e foto da não conformidade, no formato que a vigilância aceita como documento. Veja os modelos de checklist prontos para usar e adapte o seu em uma tarde.
Camada de São Paulo: etapas, proibições, EPI e campos do POP
Como aplicar esta atualização paulista ao texto acima. A partir de 01/02/2027, a sequência do art. 114, I, da CVS 3/2026 inclui enxágue final após a desinfecção química de instalações, equipamentos, móveis e utensílios. Portanto, a frase anterior sobre enxaguar somente quando o produto exigir não deve orientar essa rotina paulista. Para hortifrutícolas, o art. 57 exige desinfetante regularizado pela Anvisa para alimentos e as instruções do fabricante; a regra inclui enxágue com água potável e tem exceções condicionadas. Os valores de cartilha citados acima (10 minutos, 200 ppm e colher de sopa por litro) são referências a conferir com o rótulo do produto utilizado, nunca uma receita universal ou substituto dele. O art. 116, VIII, também proíbe diluir detergentes e saneantes em desacordo com o fabricante. Use o guia de higienização de frutas, legumes e verduras para a sequência e as condições de dispensa da desinfecção. O conteúdo anterior permanece como referência geral; esta nota explicita o critério aplicável à rotina paulista na nova vigência.
Se você precisa ajustar o POP e a conferência diária de limpeza ao texto paulista, esta seção traz o que o quadro por frequência acima não mostra: o que o Regulamento Técnico da Portaria CVS nº 3/2026 proíbe, quando exige EPI e o que o POP de higienização deve conter. A CVS 3/2026 entra em vigor em 01/02/2027, conforme o art. 1º da Portaria CVS nº 9/2026. Até lá, as obrigações que já existem continuam. Use o período para preparar a equipe e os documentos. O escopo aqui é o estado de São Paulo; normas federais e municipais podem acrescentar camadas que esta seção não detalha.
Etapas e local da higienização
O art. 114, I, descreve as etapas assim: remoção de sujidades, lavagem com água e detergente, enxágue, e então desinfecção química seguida de enxágue final ou desinfecção física pelo emprego de vapor. O art. 114, II, diz que equipamentos e utensílios devem preferencialmente ser higienizados em área própria; sem ela, a atividade ocorre em horários distintos da manipulação de alimentos.
Desmontagem de equipamentos críticos
Pelo art. 115, equipamentos com superfícies não visíveis e contornos que acumulam resíduos (fatiadores, picadores, moedores de carne e liquidificadores, entre outros) devem ser desmontados no mínimo uma vez ao dia, ou sempre que houver troca de preparo ou de alimento. Se o equipamento não puder ser desmontado total ou parcialmente, o parágrafo único exige técnicas comprovadamente eficazes de remoção de resíduos e desinfecção das superfícies.
O que o art. 116 veda
varrer a seco a área de manipulação;
lavar ou secar panos de limpeza nessa área;
usar panos não descartáveis para secar utensílios, bancadas e equipamentos, ou panos em contato direto com alimentos;
manter esponjas, sabões e panos descartáveis da higienização de utensílios imersos em água ou outra solução;
reaproveitar vasilhames de alimentos para produtos de limpeza;
escoar a água residual da higienização para a via pública;
diluir detergentes e saneantes em desacordo com o fabricante;
manter animais, salvo casos de regulamento específico.
EPI: duas camadas distintas
Camada 1, EPI base de toda higienização (art. 14). O § 2º torna obrigatório o uso de avental, luvas e botas impermeáveis na limpeza e higienização do estabelecimento, e veda panos ou sacos plásticos para proteger o uniforme. O § 4º torna obrigatória a luva de borracha de cano longo para manipular qualquer produto saneante na higienização de ambientes, equipamentos e utensílios (também na coleta e transporte de resíduos, na higienização de contentores e na limpeza de sanitários); após o uso, as luvas devem ser higienizadas e guardadas em local apropriado à sua finalidade.
Camada 2, acréscimo para produtos fortes (art. 118). Ao aplicar produtos fortemente alcalinos (como os de limpeza de fornos e desincrustação de gorduras), fortemente ácidos ou oxidantes fortes (como hipoclorito de sódio e derivados), o mínimo são luvas de borracha de cano longo, óculos de segurança e botas de borracha, seguindo as instruções do fabricante. Ou seja: óculos passam a ser exigidos nesses produtos, mas luva e bota já valem para a higienização em geral. Para os demais saneantes, siga também o rótulo e a ficha de segurança do produto. O art. 118 também exige funcionários capacitados.
Armazenamento dos produtos e dos materiais de limpeza
O art. 117 manda guardar produtos e utensílios de limpeza em local específico, fora das áreas de manipulação e armazenamento de alimentos, regularizados na Anvisa quando aplicável e com a rotulagem obrigatória de saneantes. O art. 142 pede que os materiais de limpeza sejam higienizados em área exclusiva, com tanque, fora dessas áreas.
O que o POP de higienização precisa especificar
Segundo o art. 175, no mínimo: descrição e frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção, EPI, princípio ativo germicida, concentração de uso, tempo de contato e temperatura. A diluição e as condições de uso seguem as instruções do fabricante; a casa define responsáveis, frequência e método operacional compatíveis com essas instruções e com a sequência do art. 114, I. Este conteúdo não indica concentração. O POP ensina o método; o checklist abaixo confirma os pontos críticos no momento da execução.
Checklist de conferência de higienização: etapas, proibições, EPI e POP (SP)
Modelo operacional para adaptar à sua rotina. Preencha com dados reais; campos sem confirmação permanecem pendentes.
Responsável: Líder de turno ou gerente da unidade executa e assina; Responsável Técnico, quando houver, revisa os desvios recorrentes e o POP
Momento: Rotina: ao final de cada higienização de área ou equipamento e antes de liberar o equipamento para novo preparo. Auditoria interna do POP: em revisão periódica definida pela casa, separada da rotina.
Aplicação: Estabelecimentos de alimentos no estado de São Paulo, texto da CVS 3/2026 (vigência a partir de 01/02/2027 pela CVS 9/2026, art. 1º). Não indica concentração de produto.
Como usar
Preencha uma linha por conferência, no momento em que o ponto é observado, com data, hora e nome de quem confere (art. 7º, XXXIX, define registro com data e identificação do responsável).
Resultado: C (conforme), NC (não conforme) ou pendente de confirmação. Nunca marque conforme sem observar o ponto.
Concentração, tempo de contato e temperatura seguem as instruções do fabricante, transcritas no POP; não use valores de cartilha como receita universal. Após desinfecção química, o art. 114, I, inclui enxágue final. FLV tem a sequência e exceções próprias do art. 57.
Linhas em branco no fim servem para pontos próprios da operação.
Em NC, aplique a ação de desvio abaixo e registre o que foi feito.
Estabelecimento: ________________________
Data / turno: ________________________
Momento
Ponto verificado
Como observar
Critério de aceitação
Base (CVS 3/2026)
Resultado (C / NC / pendente de confirmação)
Data, hora e responsável
Antes de iniciar
Executor da higienização
Conferir quem executa e a evidência de capacitação mantida pela casa
Operação feita por funcionário capacitado
Art. 118
Antes de iniciar
EPI base da higienização
Ver o EPI em uso antes de começar
Avental, luvas e botas impermeáveis; luva de borracha de cano longo ao manipular qualquer saneante; sem pano ou saco plástico como proteção do uniforme
Art. 14, §§ 2º e 4º
Antes de iniciar
Luvas de borracha após o uso
Ver onde as luvas são higienizadas e guardadas
Higienizadas e armazenadas em local apropriado à finalidade de uso
Art. 14, § 4º
Antes de iniciar
EPI adicional com produto fortemente alcalino, fortemente ácido ou oxidante forte (acréscimo ao EPI base)
Ver o EPI em uso antes de abrir o produto
No mínimo luvas de borracha de cano longo, óculos de segurança e botas de borracha, mais instruções de uso e segurança do fabricante
Art. 118
Antes de iniciar
Local de guarda dos produtos e utensílios de limpeza
Olhar onde estão guardados
Em local específico, fora das áreas de manipulação e armazenamento de alimentos
Art. 117
Antes de iniciar
Rótulo do saneante e vasilhame
Ler o rótulo; verificar a embalagem de origem
Rótulo presente com dizeres obrigatórios de saneantes e regularização na Anvisa quando aplicável; vasilhame não reaproveitado de alimento
Arts. 117 e 116, VI
Antes de iniciar
Diluição
Comparar a diluição feita com a instrução do rótulo
Diluição conforme recomendação do fabricante
Art. 116, VIII
Durante
Sequência da higienização
Acompanhar ou conferir o fim de cada etapa
Remoção de sujidades; lavagem com água e detergente; enxágue; desinfecção química seguida de enxágue final ou desinfecção física por vapor
Art. 114, I
Durante
Local da higienização de equipamentos e utensílios
Ver onde a atividade ocorre
Área própria; sem ela, horário distinto da manipulação de alimentos
Art. 114, II
Durante
Varrição
Observar o método
Sem varrer a seco a área de manipulação
Art. 116, I
Durante
Panos de limpeza
Observar onde são lavados e secados
Sem lavar ou secar panos de limpeza na área de manipulação
Art. 116, II
Durante
Secagem de utensílios, bancadas e equipamentos; contato com alimentos
Observar o material usado
Sem pano não descartável na secagem; sem pano em contato direto com alimentos
Art. 116, III e IV
Durante
Esponjas, sabões e panos descartáveis
Olhar recipientes na pia e na bancada
Nenhum imerso em recipiente com água ou outra solução
Art. 116, V
Durante
Água residual
Observar o escoamento
Não escoa para a via pública
Art. 116, VII
Durante
Desmontagem de fatiador, picador, moedor, liquidificador e similares
Ver o equipamento desmontado antes da higienização
Desmontado no mínimo uma vez ao dia e a cada troca de preparo ou de alimento
Art. 115
Durante
Equipamento que não desmonta total ou parcialmente
Conferir a técnica aplicada e sua descrição no POP
Técnica comprovadamente eficaz de remoção de resíduos e desinfecção das superfícies
Art. 115, parágrafo único
Após
Higienização dos materiais de limpeza
Ver onde são lavados
Em área exclusiva com tanque, fora das áreas de manipulação e armazenamento
Art. 142
Após
Presença de animais
Olhar a área
Nenhum animal, salvo casos previstos em regulamento específico
Art. 116, IX
Auditoria do POP
Conteúdo do POP de higienização
Ler o POP com o parágrafo ao lado
Descrição e frequência de limpeza e desinfecção, EPI, princípio ativo germicida, concentração de uso, tempo de contato e temperatura
Art. 175
Auditoria do POP
Guarda dos registros
Conferir o arquivo mais antigo disponível
Documentos e registros previstos na portaria mantidos por no mínimo 180 dias e disponíveis à autoridade sanitária
Art. 181
Ponto próprio da casa
Ponto próprio da casa
Produto da casa e EPI indicado pelo fabricante
Copie a identificação do produto e as instruções de segurança do fabricante. Não substitui os EPIs básicos e adicionais dos arts. 14 e 118 nem orientação de segurança do trabalho.
Produto utilizado
Documento / rótulo consultado
EPI indicado
Data e responsável
Pendência / ação
Se houver desvio
Em NC: interromper o uso do equipamento ou da área afetada para novo preparo até repetir a etapa faltante; retirar do local o que for vedado (esponja imersa, pano em uso indevido); se faltar EPI, suspender a aplicação do produto até o EPI estar completo; registrar o desvio, a ação e quem a executou; avisar o gerente e, se houver, o Responsável Técnico. Em pendente de confirmação (por exemplo, rótulo ilegível): não usar o produto até confirmar o rótulo (regra da casa, não texto da norma). Desvios que se repetem indicam falha no POP ou na capacitação e devem ser revisados.
Exemplo simulado para treinamento
SIMULAÇÃO FICTÍCIA. Cozinha hipotética, 15h20: o liquidificador, usado em um molho, será usado em um suco. Na pia de utensílios há uma esponja dentro de um balde com solução.
Desmontagem (art. 115)
NC: liquidificador não desmontado após a troca de preparo
Esponjas imersas (art. 116, V)
NC: esponja em balde com solução
Rótulo do saneante (arts. 117 e 116, VI)
pendente de confirmação: rótulo do frasco da bancada ilegível
Data, hora e responsável
fictícios: 15h20, líder de turno A
Decisão esperada: Não liberar o liquidificador para o suco até desmontá-lo e higienizá-lo conforme o POP; retirar a esponja do balde; não usar o frasco de rótulo ilegível até confirmar o produto; registrar os três pontos e avisar o gerente. A simulação não certifica ausência de contaminação cruzada, apenas orienta a decisão com base no que foi observado.
Base: CVS 3/2026, arts. 14, 57, 114, 115, 116, 117, 118, 142, 175, 181. Vigência conforme CVS 9/2026. Conferência das fontes: 13/10/2026. As obrigações já aplicáveis continuam durante a preparação. O modelo não substitui os procedimentos, a avaliação do responsável ou as orientações da autoridade sanitária.
O art. 62 da Portaria CVS 3/2026 de SP define fornecedor inspecionado, tipo de ovo para preparações sem cocção, casca rachada, embalagem e lavagem. Veja como aplicar, o prazo da maionese e como registrar.
Vistoria estrutural de lavatórios, sanitários e vestiários, com responsável e frequência definidos pela casa, ligada aos arts. 7º (XXIX), 18, 129, 140 a 142 e 167 a 169 da Portaria CVS 3/2026.
As etapas de higienização de hortifrutícolas previstas nos arts. 57 e 58 da Portaria CVS 3/2026, as três hipóteses em que a desinfecção não é necessária e um cartaz-modelo para fixar na pia.