Para conservar congelado um alimento preparado após o resfriamento, o item 4.8.16 da RDC 216/2004 exige temperatura de -18 °C ou menos. Antes, o alimento deve passar de 60 °C a 10 °C em até duas horas.
A leitura do ar ou do mostrador do freezer não comprova a temperatura do alimento. Recebimento e validade são controles distintos.
-8 °C ou -12 °C não são atalhos para o preparado
Encurtar a validade não autoriza essa substituição: a RDC 216/2004 não oferece uma tabela que compense temperatura mais alta com prazo menor.
Recebimento e armazenamento
Os itens 4.7.3 e 4.7.5 da RDC 216/2004 preveem conferência da temperatura de ingredientes que exigem conservação especial e respeito à validade. Não estabelecem um limite numérico genérico para congelados recebidos.
Para preparados, o item 4.8.18 da RDC 216/2004 exige identificação, datas de preparo e validade, além de monitoramento e registro regular da temperatura de armazenamento.
Como medir a temperatura do alimento
A orientação da Anvisa sobre termômetros indica medir no centro geométrico do alimento. Termômetros infravermelhos medem a superfície, não o interior. Para o centro, recomenda-se termômetro digital de penetração com sonda metálica, higienizada e desinfetada antes da medição, após cada uso e ao final.
Transição em São Paulo
A Portaria nº 9, de 5/10/2026 adiou a vigência da CVS 3/2026 e a revogação da CVS 5/2013 para 1/2/2027. As alterações de datas produzem efeitos desde 4/10/2026. Essa transição estadual não substitui a regra federal.
Sugestão de organização da rotina
Como organização prática, separe no formulário o alimento, o equipamento, o recebimento e a validade do rótulo. Indique o que foi medido e com qual instrumento. Assim, uma anotação do mostrador não aparece como se fosse uma medição com sonda.
Use nomes claros para os campos e mantenha a identificação do produto junto ao registro. Essas são sugestões de organização, sem estabelecer frequência de medição ou critério de descarte.
Dúvidas sobre temperatura do freezer
O mostrador do freezer informa a temperatura do alimento?
Ele não substitui a medição no alimento. A Anvisa orienta a avaliação no centro geométrico.
Uma opção é usar campos separados para leitura do equipamento, medição no alimento e conferência no recebimento, identificando produto e instrumento.
Modelo de registro do freezer: parâmetro impresso, leitura duas vezes ao dia e decisão
Esta seção traz um modelo de registro do equipamento para o estado de São Paulo, pensado para ser impresso ou copiado para planilha. A Portaria CVS 3/2026, art. 48, prevê que as temperaturas dos equipamentos de conservação sejam monitoradas e registradas, no mínimo, duas vezes ao dia, e que os parâmetros de temperatura constem nos registros. A CVS 3/2026 passa a vigorar em 1/2/2027 (CVS 9/2026, art. 1º). Até lá, as obrigações já existentes continuam; o formato do modelo é sugestão de organização da casa.
De onde vem o parâmetro que você imprime
O art. 44 da CVS 3/2026 manda seguir as recomendações dos fabricantes indicadas nos rótulos. Na ausência dessas informações, e para alimentos preparados no estabelecimento, aplicam-se os parâmetros do próprio artigo. A coluna de parâmetro deve sempre trazer um valor numérico e a origem:
Fabricante: o rótulo traz temperatura e prazo; copie o que está impresso.
Preparado da casa, resfriado e depois congelado: imprima -18 °C ou menos, conforme o art. 67, § 2º. A queda de 60 para 10 °C em até 2 horas (§ 1º) é critério de resfriamento, não permissão para guardar em ambiente.
Tabela do art. 44: sem informação do fabricante, a tabela de congelados prevê 0 a -5 °C, 10 dias; -6 a -10 °C, 20 dias; -11 a -18 °C, 30 dias; abaixo de -18 °C, 90 dias. A tabela inclui preparados no estabelecimento e serve de referência para prazo e rotulagem (art. 83). Para preparados resfriados e depois congelados, porém, o art. 67, § 2º exige -18 °C ou menos: suas condições específicas devem ser atendidas junto das faixas do art. 44. O art. 52 veda usar produto mantido fora das temperaturas do regulamento. Dúvida de enquadramento deve ser confirmada com o responsável ou a vigilância; não autoriza elevar a temperatura de guarda.
Não existe prazo único de congelados: o prazo depende da origem do parâmetro e da faixa. Pelo art. 45, alimento que não observar temperatura e prazo do art. 44, ou que tiver alteração física ou sensorial, deve ser descartado.
Conteúdo misto no mesmo freezer: como procedimento da casa, o gerente define e imprime um parâmetro que atenda simultaneamente a todos os produtos e registra todas as origens. Entre exigências compatíveis, usa a mais restritiva; por exemplo, produto cujo rótulo exige -18 °C ou menos e molho preparado/resfriado/congelado do art. 67, § 2º usam -18 °C ou menos. Se as faixas forem incompatíveis, separar os produtos em equipamentos adequados; não contrariar um limite mínimo do fabricante. Rever a ficha quando mudar a carga.
Registro do equipamento não é medição de alimento exposto
Este modelo registra o freezer. A medição de alimentos expostos para consumo segue o art. 73, no início e a cada 2 horas, e usa os parâmetros do art. 60. São registros diferentes.
Como usar
Responsável: o gerente define a origem do parâmetro de cada freezer (ficha de identificação abaixo); o cozinheiro do turno faz a leitura e preenche.
Momento: duas leituras por dia, por exemplo na abertura e no fechamento (o horário é escolha da casa; a norma fixa o mínimo de duas vezes ao dia).
Escreva o parâmetro na coluna própria antes de usar a planilha, para a conferência não depender de memória.
Compare a leitura com o parâmetro, marque conforme ou desvio, e date e assine (o registro pressupõe data e identificação de quem preencheu, art. 7º, XXXIX).
Confira também o que o art. 43 exige: bom estado e higiene, sem acúmulo de gelo e adequado ao volume. É proibido desligar para economizar energia e usar termômetro de haste de vidro.
Registros previstos na portaria, como os do art. 48, devem ser mantidos por no mínimo 180 dias e ficar disponíveis à autoridade sanitária (art. 181).
Quando a leitura foge do parâmetro
Registre o desvio, avise o gerente, isole e identifique o que está no equipamento e verifique cada item contra o parâmetro de origem e o prazo. O que não cumprir o art. 44 vai para descarte (art. 45); produtos com sinais de descongelamento ou recongelamento também devem ser descartados (art. 47). Preparado que deveria estar a -18 °C ou menos e ficou mais quente não tem base normativa para voltar ao uso por decisão informal: o gerente decide com apoio nos arts. 45, 47 e 67 § 2º. Para decidir se o equipamento precisa de manutenção, veja o checklist de manutenção; para o panorama de frio, a cadeia fria e a tabela de temperaturas.
Exemplo simulado (fictício)
Na simulação, a leitura da tarde do Freezer 1 é de -9 °C. Ele guarda um molho preparado na casa, resfriado e depois congelado; o parâmetro impresso é -18 ou menos (art. 67 § 2º). A leitura está fora do parâmetro: marque desvio, avise o gerente e isole o molho, identificado. O gerente decide pelo art. 45 e pelo art. 67 § 2º; o -9 °C cair numa faixa de 20 dias da tabela do art. 44 não torna o produto aceitável como se estivesse a -18 °C. Produto sem base normativa para a guarda não volta ao uso, e a ação fica anotada no registro de desvio.
Desfecho da simulação: além do freezer a -9 °C, a sonda confirma o molho a -9 °C e não há registro do tempo fora do parâmetro. Pela política conservadora da casa, o molho é descartado e a decisão registrada; os sinais do art. 47 são conferidos, mas sua ausência não comprova conservação adequada. O freezer fica fora de uso, com manutenção acionada e nova leitura programada e registrada antes de receber outra carga. A tabela de prazos do art. 44 não serve, neste modelo conservador, como atalho para desconsiderar o parâmetro específico do art. 67, § 2º.
Registro do freezer com parâmetro, origem e decisão
Modelo operacional para adaptar à sua rotina. Preencha com dados reais; campos sem confirmação permanecem pendentes.
Responsável: Gerente define o parâmetro; cozinheiro do turno registra
Momento: Duas leituras por dia, no mínimo
Aplicação: Equipamento de conservação, São Paulo; não vale para alimento exposto (art. 73)
Como usar
Preencher a ficha de identificação com parâmetro numérico e origem
Conteúdo misto no mesmo freezer: como procedimento da casa, o gerente define e imprime um parâmetro que atenda simultaneamente a todos os produtos e registra todas as origens. Entre exigências compatíveis, usa a mais restritiva; por exemplo, produto cujo rótulo exige -18 °C ou menos e molho preparado/resfriado/congelado do art. 67, § 2º usam -18 °C ou menos. Se as faixas forem incompatíveis, separar os produtos em equipamentos adequados; não contrariar um limite mínimo do fabricante. Rever a ficha quando mudar a carga.
Em desvio, isole o produto, avise o gerente e aplique os arts. 45, 47, 52 e 67, § 2º. Produto mantido fora das temperaturas do regulamento não pode ser usado (art. 52).
Manter os registros por no mínimo 180 dias (art. 181)
Estabelecimento: ________________________
Data / turno: ________________________
Data
Hora
Equipamento
Leitura (°C)
Instrumento
Parâmetro impresso (°C)
Origem do parâmetro
Resultado
Ação e destino do produto
Responsável
Ficha de identificação do freezer
Preencher uma vez por equipamento, antes das leituras.
Campo
Preenchimento
Equipamento
Local
Parâmetro numérico impresso (°C)
Origem do parâmetro (fabricante, art. 44, art. 67 § 2º)
Gerente responsável
Data
Registro de desvio e destino do produto
Preencher somente quando a leitura fugir do parâmetro.
Data
Equipamento
Leitura (°C)
Parâmetro (°C)
Produto isolado
Data de preparo
Decisão do gerente
Base (art.)
Assinatura
Se houver desvio
Registrar, avisar o gerente, isolar o produto, comparar com parâmetro e prazo de origem e descartar o que não cumprir o art. 44 (art. 45); produto mantido fora das temperaturas do regulamento não pode ser usado (art. 52). Para preparado resfriado e depois congelado, -18 °C ou menos é a regra específica do art. 67, § 2º, inclusive quando se usa a tabela do art. 44 para validade. Procedimento da casa para o equipamento: retirar de uso, acionar manutenção, definir o horário da nova leitura e registrar o retorno ao parâmetro antes de nova carga. Avaliar cada alimento separadamente pelo histórico, temperatura medida e sinais do art. 47; ausência de evidência não é conformidade.
Exemplo simulado para treinamento
Simulação fictícia: em 10/03/2027, o Freezer 1 guarda produto com rótulo que exige -18 °C ou menos e molho preparado na casa, resfriado e congelado. A leitura das 08h era -19 °C, dentro do parâmetro; às 13h, o equipamento e o centro do molho marcam -9 °C.
leitura
-9
parametro
-18 ou menos
resultado
Desvio
Temperatura do alimento
Molho a -9 °C no centro, medido com sonda no exemplo fictício
Histórico e sinais do art. 47
Duração fora de -18 °C desconhecida; sem sinais visíveis, o que não comprova o histórico
Destino final
Descartado e registrado, pela política conservadora da casa diante da falta de evidência de conservação adequada
Equipamento
Freezer 1, retirado de uso às 13h; manutenção acionada e nova leitura programada para 14h (política da casa)
Hora da leitura de -9 °C
13h no exemplo fictício; reavaliação do equipamento programada para 14h pela casa
Data
10/03/2027 (simulação)
Hora
13:00
Origem do parâmetro
Fabricante (rótulo -18 °C ou menos) e art. 67, § 2º (molho da casa)
Responsável
Ana Exemplo, cozinheira fictícia; decisão conferida por Marcos Exemplo, gerente fictício
Decisão esperada: Para o molho da casa, resfriado e depois congelado, vale a regra específica do art. 67, § 2º: congelamento a -18 °C ou menos. O art. 44 traz faixas gerais de congelamento e validade que também abrangem alimentos preparados no estabelecimento, mas não se sobrepõem ao art. 67: uma faixa de -6 a -10 °C não legitima o molho a -9 °C. O art. 52 proíbe usar produto mantido fora da temperatura estabelecida. Se o histórico de temperatura for desconhecido, a política conservadora da casa é descartar e registrar. Não reduzir a validade nem recongelar para ocultar o desvio. O equipamento fica fora de uso; manutenção e nova medição devem comprovar retorno ao parâmetro antes de nova carga.
Base: CVS 3/2026, arts. 43, 44, 45, 47, 48, 52, 67, 73, 83, 181. Vigência conforme CVS 9/2026. Conferência das fontes: 13/10/2026. As obrigações já aplicáveis continuam durante a preparação. O modelo não substitui os procedimentos, a avaliação do responsável ou as orientações da autoridade sanitária.
O art. 62 da Portaria CVS 3/2026 de SP define fornecedor inspecionado, tipo de ovo para preparações sem cocção, casca rachada, embalagem e lavagem. Veja como aplicar, o prazo da maionese e como registrar.
Vistoria estrutural de lavatórios, sanitários e vestiários, com responsável e frequência definidos pela casa, ligada aos arts. 7º (XXIX), 18, 129, 140 a 142 e 167 a 169 da Portaria CVS 3/2026.
As etapas de higienização de hortifrutícolas previstas nos arts. 57 e 58 da Portaria CVS 3/2026, as três hipóteses em que a desinfecção não é necessária e um cartaz-modelo para fixar na pia.