Se você precisa montar o arquivo de registros da casa e saber por quanto tempo guardá-los, este é um índice por rotina: o que o texto pede, em que momento, em qual artigo, o que já vale hoje e o prazo de guarda, mais colunas para preencher quem faz e onde fica. A tabela e o checklist de dossiê estão no recurso abaixo. A lista cobre os registros e documentos mais comuns em restaurantes, mas não é exaustiva: confira o texto oficial completo da Portaria para a sua atividade. Este não é um guia de preparo para auditoria nem de benefícios do digital; para isso há outros artigos, listados no fim.
Recorte e vigência
O foco é o Estado de São Paulo. Pela CVS 9/2026, arts. 1º e 2º, a Portaria CVS 3/2026 passa a vigorar em 01/02/2027 e a CVS 5/2013 é revogada nessa mesma data. Até lá, continuam valendo as obrigações que já existem para a sua casa, inclusive quanto a registros e prazos. Ao montar o arquivo, confira também os prazos específicos da sua atividade e do licenciamento local: um prazo mínimo geral não reduz uma exigência maior aplicável.
O prazo de guarda: hoje e a partir de 01/02/2027
O art. 181 da CVS 3/2026 diz que os documentos e registros previstos na Portaria devem ser mantidos pelo período mínimo de 180 dias, permanecendo disponíveis para apresentação à autoridade sanitária sempre que solicitados. É prazo mínimo, e o artigo não define de que data ele começa a contar. A convenção mais simples é contar da data do registro; trate isso como premissa interna, não como regra do artigo.
Até 31/01/2027: o item 4.11.3 da RDC 216/2004 determina que os registros sejam mantidos por período mínimo de 30 dias, contados a partir da data de preparação dos alimentos. A RDC 216 se aplica dentro do seu escopo de serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, cozinhas e similares). A guarda das amostras físicas segue outra regra: o art. 52 da CVS 5/2013, explicado abaixo; não use seu prazo para descartar registros documentais. Para documentos que não são ‘registros’ (laudos, certificados) e controles sem exigência própria identificada no texto atual, a tabela sinaliza a necessidade de confirmar o prazo com a vigilância local. Isso não dispensa o mínimo de 30 dias para registros abrangidos pela RDC 216, nem outro prazo aplicável. Como prática da casa, nada impede adotar 180 dias desde já, o que evita mudar a rotina em 01/02/2027. Antes de eliminar um documento, confirme seu prazo específico e a existência de investigação em andamento; para organizar a conferência do arquivo, veja auditoria de qualidade externa.
O art. 7º, XXXIX define registro como anotação de um ato, por meio físico ou eletrônico, em planilha ou outro documento, com a data e a identificação do funcionário responsável pelo preenchimento. Registro sem data ou sem identificação foge dessa definição.
Como ler a tabela do recurso
Cada linha traz o registro, o momento, o conteúdo mínimo que o artigo cita, o artigo da CVS 3/2026, o que os textos da RDC 216 e da CVS 5/2013 já pedem hoje, e o prazo de guarda nas duas fases. Quando a tabela sinaliza confirmação da exigência atual, deixe a decisão pendente até conferir a regra aplicável à atividade; essa marcação não dispensa um controle vigente. As colunas ‘Quem preenche’ e ‘Onde fica’ ficam em branco de propósito: são decisões da sua casa. Onde o artigo não fixa frequência, a tabela diz isso.
Temperatura e conservação
Recebimento: o art. 30 manda conferir e registrar as temperaturas dos produtos que exigem condições especiais de conservação, com os parâmetros nos documentos de registro. O art. 174 acrescenta o conteúdo mínimo: integridade das embalagens, aspectos sensoriais, prazo de validade e temperatura dos alimentos que necessitam de condições especiais.
Armazenamento seco: o art. 33, II exige temperatura compatível com a recomendação do fabricante e registro do monitoramento.
Equipamentos de conservação: o art. 48 pede monitorar e registrar no mínimo duas vezes ao dia, com os parâmetros nos registros.
Alimentos expostos: o art. 73 pede registro no início e a cada 2 horas até o fim da distribuição ou exposição, com os parâmetros do art. 60.
Transporte de preparados: o parágrafo único do art. 110 manda registrar horário e temperatura no início e no fim.
Higienização de veículos, água, reservatório, filtros, pragas e manutenção
O art. 180 pede, para a higienização de veículos, data, nome do responsável e identificação do veículo. Se a casa usa solução alternativa de água, o art. 120, § 2º exige documentos de regularização e laudos disponíveis sempre que solicitados. Se recebe água de caminhão-pipa, o art. 121 diz que a fornecedora deve disponibilizar os laudos de análise a cada entrega; guarde-os. O art. 122 exige higienização do reservatório em intervalo máximo de 6 meses ou após eventos que possam contaminar a água; o art. 176 diz que, se terceirizada, o método consta no certificado de execução. Se usa filtros, o art. 123 pede documentos que comprovem higienização ou substituição conforme o fabricante. Para pragas, o parágrafo único do art. 135 manda manter no estabelecimento o certificado de execução do serviço da empresa especializada. O art. 147 manda registrar as manutenções programadas e periódicas e a calibração dos instrumentos de medição.
Capacitação, saúde e documentos de base
O art. 21 manda manter em arquivo o registro nominal da participação dos funcionários no programa de educação permanente; o art. 173 lista o conteúdo mínimo do registro de capacitação (conteúdo programático, carga horária, data, identificação e assinatura dos funcionários e do responsável). Veja também o guia de treinamento da equipe. Sobre saúde, o art. 10 diz que atestados de saúde, ou cópias, com a indicação da coprocultura e do exame parasitológico, devem permanecer disponíveis para consulta. Como recomendação da casa, guarde esse material em pasta de acesso restrito. Quanto ao Manual e aos POPs, o art. 170 pede que estejam implementados, organizados, aprovados, atualizados, datados, assinados e acessíveis.
Fracionamento, arroz temperado e rastreabilidade
No fracionamento de produtos de origem animal vendidos no próprio estabelecimento, o art. 82 exige controle de procedência com registros claros, precisos e atualizados que assegurem a rastreabilidade da peça original. Se a casa prepara arroz temperado para sushi, o art. 64 pede receita padronizada e documentada e análise laboratorial de pH (valor final igual ou inferior a 4,5); receita e laudo ficam disponíveis no estabelecimento (§ 2º), e alteração na receita exige nova análise (§ 1º). Em suspeita de surto de DTHA, o art. 102 pede registros de manipulação, armazenamento, transporte e distribuição de água e dos alimentos suspeitos, com informações para rastrear fornecedores e lotes.
Amostras de alimentos: duas regras de coleta e conservação
A guarda de amostras físicas é diferente do arquivo de documentos. As regras abaixo se aplicam a serviços de alimentação coletiva: a CVS 5, art. 52, cita serviços que oferecem refeições prontas para alimentação coletiva, como cozinhas industriais, restaurantes por quilo, bufês, escolas, creches, asilos, presídios e hospitais; a CVS 3/2026, art. 99, mantém uma lista exemplificativa e inclui self-services e instituições de longa permanência. Em dúvida sobre o enquadramento, confirme com a vigilância, sem presumir que a regra não se aplica.
Até 31/01/2027 (CVS 5/2013, art. 52): colete na segunda hora do tempo de distribuição, com os mesmos utensílios usados na distribuição, no mínimo 100 g por amostra. Identifique a embalagem higienizada, ou o saco esterilizado ou desinfetado, com estabelecimento, produto, data, horário e responsável pela coleta. Guarde por 72 horas: amostras de alimentos distribuídos refrigerados ficam a no máximo 4 °C; as de alimentos distribuídos quentes ficam congeladas a -18 °C. Amostras líquidas ficam exclusivamente sob refrigeração a no máximo 4 °C.
A partir de 01/02/2027 (CVS 3/2026, art. 99): colete no último terço do tempo de distribuição, com os mesmos utensílios usados na distribuição, no mínimo 100 g em saco estéril identificado com estabelecimento, preparação, data, horário e responsável pela coleta. Guarde por 96 horas, entre -18 °C e 4 °C; as amostras líquidas ficam exclusivamente sob refrigeração até 4 °C. Em ambas as fases, higienize as mãos, não toque o interior da embalagem nem sopre dentro dela, retire o ar se possível e feche.
As 72 ou 96 horas são prazos das amostras físicas. Os registros documentais seguem o prazo aplicável de guarda: mínimo de 30 dias contados da preparação dos alimentos pela RDC 216, item 4.11.3, dentro do seu escopo; a partir de 01/02/2027, mínimo de 180 dias para os documentos e registros previstos na CVS 3/2026, art. 181. Guardar a planilha por mais tempo não substitui conservar a amostra na temperatura correta.
Papel, planilha ou digital
A definição do art. 7º, XXXIX admite meio físico ou eletrônico. O que importa é data, identificação de quem preencheu e disponibilidade à autoridade sanitária. Se fizer sentido digitalizar, veja checklists digitais e digitalização de checklists.
Perguntas frequentes
Tenho duas unidades. Um arquivo só?
O art. 181 não trata de multiunidade. Recomendação da casa: arquive por unidade, com a mesma convenção de nomes, para que cada gerente apresente o seu à vigilância.
Perdi um registro. E agora?
Não refaça de memória. Registre a ocorrência com data e responsável e reforce a rotina. A obrigação continua para os próximos registros.
Posso guardar por mais de 180 dias?
O art. 181 fixa mínimo. Outras normas ou orientações podem pedir prazos diferentes; confirme com a vigilância.
Índice de registros selecionados da CVS 3/2026 por rotina e checklist de dossiê
Modelo operacional para adaptar à sua rotina. Preencha com dados reais; campos sem confirmação permanecem pendentes.
Responsável: Gerente da unidade, com apoio do RT ou do funcionário capacitado designado
Momento: Na montagem do arquivo antes de 01/02/2027, na revisão mensal do arquivo e antes de visita da vigilância
Aplicação: Registros e documentos selecionados da CVS 3/2026 (lista não exaustiva); um índice por unidade; Estado de São Paulo
Como usar
Preencha, para cada linha que se aplica à sua casa, quem preenche e onde o registro fica. Se a linha não se aplica, escreva 'não se aplica' e o motivo.
Confira data e identificação de quem preencheu em cada folha ou campo digital (art. 7º, XXXIX).
A partir de 01/02/2027, guarde os documentos e registros previstos na CVS 3/2026 por no mínimo 180 dias (art. 181), com início de contagem definido pela casa, por exemplo a data do registro. Até 31/01/2027, a RDC 216 (item 4.11.3) exige mínimo de 30 dias contados da preparação dos alimentos, para serviços no seu escopo; a CVS 5 não traz prazo geral próprio para esses registros documentais. Adotar 180 dias desde já é prática recomendada da casa. Amostras físicas seguem os prazos e temperaturas da instrução seguinte, não 30 ou 180 dias.
Mantenha os atestados de saúde em pasta restrita; não inclua dados de saúde em checklists compartilhados.
Amostras de serviços de alimentação coletiva: até 31/01/2027, aplique a CVS 5, art. 52: segunda hora da distribuição, no mínimo 100 g, guarda de 72 horas; alimento distribuído refrigerado até 4 °C, quente congelado a -18 °C, e líquidos exclusivamente refrigerados até 4 °C. A partir de 01/02/2027, aplique a CVS 3/2026, art. 99: último terço, no mínimo 100 g, 96 horas entre -18 °C e 4 °C; líquidos exclusivamente refrigerados até 4 °C. Siga também a identificação e o método de coleta descritos no artigo. Dúvida de enquadramento deve ser confirmada com a vigilância, sem presumir dispensa.
As colunas 'Quem preenche' e 'Onde fica' são decisões da casa, não do artigo.
Na coluna 'Hoje', uma exigência marcada para confirmação permanece pendente: confira a regra e o prazo aplicáveis à atividade com a vigilância local antes de omitir um controle ou descartar documentos.
Esta lista não é exaustiva; confira o texto oficial.
Estabelecimento: ________________________
Data / turno: ________________________
Registro ou documento
Momento ou frequência
Conteúdo mínimo citado no artigo
Artigo CVS 3/2026
Hoje (RDC 216 / CVS 5/2013)
Prazo de guarda
Quem preenche
Onde fica
Atestados de saúde com coprocultura e parasitológico
Disponíveis para consulta
Indicação da realização dos exames de coprocultura e parasitológico
10
CVS 5 art. 8: atestados e laudos à disposição da autoridade, no local de trabalho; RDC 216 4.6.1: controle de saúde registrado
Até 31/01/2027: RDC 4.11.3 fixa 30 dias para registros; sem prazo próprio identificado para os atestados; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Registro nominal da educação permanente
Mantido em arquivo
Participação nominal dos funcionários
21
CVS 5 art. 19 e RDC 216 4.11.8: registro nominal da participação mantido em arquivo
Até 31/01/2027: 30 dias (RDC 4.11.3, serviços no escopo); CVS 5 sem prazo próprio. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Temperatura no recebimento
Em cada recebimento de produto que exige condição especial de conservação
Temperatura conferida e registrada; parâmetros constam no documento
30
CVS 5 art. 24: conferir e registrar em planilhas próprias; RDC 216 4.7.3: temperatura verificada no recebimento
Até 31/01/2027: 30 dias (RDC 4.11.3, serviços no escopo); CVS 5 sem prazo próprio. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Condições de recebimento
No ato do recebimento
Integridade da embalagem, aspectos sensoriais, prazo de validade e temperatura dos alimentos com condição especial
174
CVS 5 arts. 22 a 24 e RDC 216 4.7.3: inspeção e aprovação no recebimento; registro com esse conteúdo mínimo: exigência atual específica a confirmar com a vigilância local
Até 31/01/2027: 30 dias (RDC 4.11.3, serviços no escopo). A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Monitoramento de temperatura do armazenamento seco
Frequência não fixada no artigo; defina no POP
Registro do monitoramento da temperatura
33, II
RDC 216 4.7.3: temperatura verificada na recepção e no armazenamento (para insumos que exigem condição especial); registro de armazenamento seco: exigência atual específica a confirmar com a vigilância local
Até 31/01/2027: sem prazo próprio identificado; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Temperatura dos equipamentos de conservação
No mínimo duas vezes ao dia
Temperatura registrada; parâmetros constam nos registros
48
RDC 216 4.8.18: temperatura de armazenamento do alimento preparado refrigerado ou congelado monitorada e registrada regularmente; frequência de duas vezes ao dia: exigência atual específica a confirmar com a vigilância local
Até 31/01/2027: 30 dias (RDC 4.11.3, serviços no escopo). A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Temperatura dos alimentos expostos
No início e a cada 2 horas até o fim da distribuição ou exposição
Temperatura registrada; parâmetros do art. 60 constam nos documentos
73
RDC 216 4.10.3: temperatura dos equipamentos de exposição regularmente monitorada; CVS 5 art. 48: água do balcão térmico aferida durante a distribuição; registro a cada 2 horas: exigência atual específica a confirmar com a vigilância local
Até 31/01/2027: 30 dias (RDC 4.11.3, serviços no escopo). A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Amostras físicas de alimentos e sua identificação, quando aplicável à alimentação coletiva
Até 31/01/2027: segunda hora da distribuição. A partir de 01/02/2027: último terço da distribuição. Usar os mesmos utensílios da distribuição.
CVS 3/2026: saco estéril por amostra com estabelecimento, preparação, data, horário e responsável; no mínimo 100 g; higienizar mãos, não tocar o interior nem soprar, retirar ar se possível e fechar.
99
CVS 5, art. 52: no mínimo 100 g na segunda hora; embalagem higienizada ou saco esterilizado/desinfetado com estabelecimento, produto, data, horário e responsável. Higienizar mãos, não tocar o interior nem soprar, retirar ar se possível e fechar.
Amostra física até 31/01/2027: 72 h; distribuídos refrigerados até 4 °C; quentes congelados a -18 °C; líquidos somente refrigerados até 4 °C. A partir de 01/02/2027: 96 h entre -18 °C e 4 °C, líquidos somente refrigerados até 4 °C. Não confundir com 30/180 dias de guarda documental.
Transporte de alimentos preparados
No início e no fim do transporte
Horário e temperatura
110, parágrafo único
RDC 216 4.9.2: temperatura do alimento preparado monitorada durante armazenamento e transporte; registro de horário no início e no fim: exigência atual específica a confirmar com a vigilância local
Até 31/01/2027: 30 dias (RDC 4.11.3, serviços no escopo). A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Higienização de veículos
Conforme frequência definida no POP de transporte
Data, nome do responsável e identificação do veículo
180
CVS 5 art. 55: POP com método e frequência de higienização; registro com esse conteúdo: exigência atual específica a confirmar com a vigilância local
Até 31/01/2027: sem prazo próprio identificado; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Capacitação dos funcionários
Conforme frequência definida no POP de capacitação
Conteúdo programático, carga horária, data, identificação e assinatura dos funcionários e do responsável
173
RDC 216 4.6.7: capacitação comprovada mediante documentação; 4.11.8: carga horária, conteúdo e frequência descritos
Até 31/01/2027: 30 dias (RDC 4.11.3, serviços no escopo); CVS 5 sem prazo próprio. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Manutenção programada e calibração
Periódica, conforme programação do POP
Operações registradas
147
RDC 216 4.1.16: manutenção programada e calibração com registro da realização
Até 31/01/2027: 30 dias (RDC 4.11.3, serviços no escopo). A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Controle de procedência no fracionamento de origem animal (quando fraciona)
Em cada fracionamento
Registros claros, precisos e atualizados que assegurem a rastreabilidade da peça original
82
CVS 5 art. 30: identificação de fracionados com fornecedor, validade e data de transferência; registros de rastreabilidade da peça original: exigência atual específica a confirmar com a vigilância local
Até 31/01/2027: sem prazo próprio identificado; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Laudos da água de caminhão-pipa (quando usada)
A cada entrega
Laudos de análise disponibilizados pela fornecedora
121
CVS 5 art. 67: fornecedora apresenta laudos ao estabelecimento comprador
Até 31/01/2027: sem prazo próprio identificado; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Água de solução alternativa (quando usada)
Quando solicitado pela autoridade
Documentos de regularização e laudos laboratoriais
120, § 2º
CVS 5 art. 66: documentos de concessão e laudos à disposição da autoridade; RDC 216 4.4.1: potabilidade atestada semestralmente por laudos
Até 31/01/2027: sem prazo próprio identificado; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Higienização do reservatório de água
Intervalo máximo de 6 meses ou após evento que possa contaminar a água
Comprovação da higienização (se terceirizada, certificado com o método)
122, 176
CVS 5 art. 68: higienização a cada 6 meses; RDC 216 4.4.4: intervalo máximo de seis meses, com registros da operação; 4.11.7: certificado se terceirizada
Até 31/01/2027: 30 dias (RDC 4.11.3, serviços no escopo, para os registros); confirmar com a vigilância local para o certificado. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Filtros (quando usados)
Conforme recomendação do fabricante
Documentos que comprovem higienização ou substituição
123
Exigência atual específica: confirmar com a vigilância local (RDC 216 4.1.11 trata de filtros de climatização, não de filtros de água)
Até 31/01/2027: sem prazo próprio identificado; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Certificado de execução do controle de pragas
A cada aplicação de desinfestante por empresa licenciada
Certificado de execução do serviço mantido no estabelecimento
135, parágrafo único
CVS 5 art. 76: aplicação por empresa licenciada; RDC 216 4.11.6: comprovante de execução do serviço quando há controle químico
Até 31/01/2027: sem prazo próprio identificado; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Arroz temperado para sushi (quando preparado)
Receita padronizada; nova análise se a receita mudar
Receita documentada e laudo laboratorial de pH disponíveis no estabelecimento
64, §§ 1º e 2º
Exigência atual específica: confirmar com a vigilância local
Até 31/01/2027: sem prazo próprio identificado; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Rastreabilidade em suspeita de surto
Quando houver suspeita
Registros de manipulação, armazenamento, transporte e distribuição de água e alimentos suspeitos; fornecedores e lotes
102
CVS 5 art. 18: notificação de surtos à vigilância epidemiológica; registros de rastreabilidade com esse conteúdo: exigência atual específica a confirmar com a vigilância local
Até 31/01/2027: sem prazo próprio identificado; confirmar com a vigilância local. A partir de 01/02/2027: mínimo 180 dias (art. 181)
Manual de Boas Práticas e POPs
Permanente
Implementados, organizados, aprovados, atualizados, datados, assinados e acessíveis
170
CVS 5 art. 96 e RDC 216 4.11.1 e 4.11.2: manual e POPs acessíveis, aprovados, datados e assinados
Documento permanente; prazo mínimo de 180 dias do art. 181 a partir de 01/02/2027; antes disso, sem prazo próprio identificado
Checklist de dossiê para a visita da vigilância
Responsável: gerente da unidade. Faça a conferência antes da visita e depois de cada mudança de responsável.
Marque ok, pendente de confirmação ou ausente, com data e nome. Pendente não é o mesmo que ausente.
As linhas de artigos da CVS 3/2026 preparam o dossiê a partir de 01/02/2027. Para a conferência até 31/01/2027, use a coluna Hoje do índice. A linha de amostras abaixo explicita as duas fases para impedir a troca antecipada do método.
Item
O que conferir
Artigo
Situação
Data e nome
Manual de Boas Práticas e POPs
Datados, assinados pelo RT ou responsável legal, atualizados e acessíveis aos funcionários
170
Registros de temperatura de recebimento
Parâmetros constam no documento; registros com data e identificação
30, 174
Registros de armazenamento seco
Monitoramento de temperatura registrado
33, II
Registros de temperatura de equipamentos
No mínimo duas leituras por dia nos dias conferidos
48
Registros de alimentos expostos
Leitura no início e a cada 2 horas, quando há exposição
73
Registros de transporte
Horário e temperatura no início e no fim
110
Higienização de veículos
Data, nome do responsável e identificação do veículo
180
Capacitação
Conteúdo, carga horária, data, assinaturas; registro nominal da educação permanente
173, 21
Manutenção e calibração
Operações registradas
147
Rastreabilidade do fracionamento de origem animal, se houver
Registros claros e atualizados da procedência
82
Pragas
Certificado de execução do serviço da empresa licenciada no estabelecimento
135
Reservatório de água
Higienização em até 6 meses ou após evento; certificado se terceirizada
122, 176
Água de caminhão-pipa, se usada
Laudos de cada entrega
121
Filtros, água alternativa e arroz temperado, se existirem na casa
Documentos, laudos e receita disponíveis
123, 120, 64
Atestados de saúde
Disponíveis para consulta, em pasta restrita
10
Amostras, se for serviço de alimentação coletiva ou se a vigilância confirmar que se aplica
Até 31/01/2027: identificadas, no mínimo 100 g, coleta na segunda hora, 72 h; refrigerados até 4 °C; quentes congelados a -18 °C; líquidos somente refrigerados até 4 °C. A partir de 01/02/2027: identificadas, no mínimo 100 g, coleta no último terço, 96 h entre -18 °C e 4 °C; líquidos somente refrigerados até 4 °C.
CVS 5, art. 52 (até 31/01/2027); CVS 3/2026, art. 99 (a partir de 01/02/2027)
Exemplo de convenção de nome e local de arquivo por unidade
Convenção sugerida pela casa, não exigida por artigo. Adapte e registre no POP.
Elemento
Exemplo fictício
Observação
Pasta por unidade
Unidade-Centro
Uma por CNPJ
Subpasta por rotina
Temperatura-Camara-Fria
Uma por tipo de registro
Nome do arquivo
2027-03-10_camara-fria_turno-manha
Data no formato ano-mês-dia
Local de guarda
Armário do escritório ou pasta digital com acesso restrito
Atestados de saúde só em local restrito
Se houver desvio
Registro ausente, sem data ou sem identificação: não invente dado retroativo. Registre a ocorrência, data e responsável, reforce a rotina e informe o gerente. Até 31/01/2027: no recebimento, aplicar RDC 216, item 4.7.4, e CVS 5/2013, art. 29; na exposição, os critérios da CVS 5, art. 47; na guarda, primeiro a recomendação do fabricante e, quando aplicável, a tabela da CVS 5, art. 34. Não aplicar a tabela futura da CVS 3/2026 como se já estivesse vigente. A partir de 01/02/2027: recebimento fora do critério segue CVS 3/2026, art. 31 (preferencialmente devolução imediata ou segregação identificada); exposição fora dos critérios de tempo e temperatura segue arts. 60 e 72, com descarte; guarda segue prioridade do rótulo e tabela condicional do art. 44, com descarte nos casos do art. 45. Equipamento fora do parâmetro: seguir o procedimento, avaliar o alimento com a regra vigente e registrar a decisão. Documento obrigatório ausente é não conformidade a resolver com o responsável; dúvida de existência ou aplicação fica pendente de confirmação, sem certificar atendimento. Confirmar prazo e aplicação com a vigilância quando necessário.
Exemplo simulado para treinamento
SIMULAÇÃO FICTÍCIA. A unidade Centro do Restaurante Exemplo guarda a planilha de temperatura da câmara fria de março de 2027. Em 12/03/2027 há apenas uma leitura registrada. A planilha de 10/03/2027 está completa, datada e com a identificação de quem preencheu.
Registro
Temperatura dos equipamentos de conservação
Artigo
48
Planilha de 10/03/2027
duas leituras, datada, identificada
Planilha de 12/03/2027
uma leitura (segunda leitura ausente)
Início da contagem (premissa da casa)
data do registro
Descarte mínimo da planilha de 10/03/2027
Manter até 06/09/2027 inclusive; descarte a partir de 07/09/2027 (premissa conservadora da casa)
Descarte mínimo da planilha de 12/03/2027
Manter até 08/09/2027 inclusive; descarte a partir de 09/09/2027 (mesma premissa)
Quem preenche
auxiliar do turno (fictício)
Onde fica
pasta Unidade Centro, registros de temperatura (fictício)
Decisão esperada: Planilha de 10/03/2027: manter até 06/09/2027 inclusive; descarte a partir de 07/09/2027, pela premissa conservadora da casa para o mínimo de 180 dias do art. 181. Planilha de 12/03/2027: o art. 48 pede no mínimo duas leituras ao dia; não inventar a leitura faltante. Registrar a ocorrência, reforçar a rotina e guardar a planilha incompleta até 08/09/2027 inclusive; descarte a partir de 09/09/2027. Preservar por prazo maior se houver outra obrigação ou investigação em curso.
O art. 62 da Portaria CVS 3/2026 de SP define fornecedor inspecionado, tipo de ovo para preparações sem cocção, casca rachada, embalagem e lavagem. Veja como aplicar, o prazo da maionese e como registrar.
Vistoria estrutural de lavatórios, sanitários e vestiários, com responsável e frequência definidos pela casa, ligada aos arts. 7º (XXIX), 18, 129, 140 a 142 e 167 a 169 da Portaria CVS 3/2026.
As etapas de higienização de hortifrutícolas previstas nos arts. 57 e 58 da Portaria CVS 3/2026, as três hipóteses em que a desinfecção não é necessária e um cartaz-modelo para fixar na pia.