Antes da próxima fritada, alguém precisa decidir: o óleo continua, passa por filtragem ou vai para descarte? Este guia dá os critérios que a norma paulista cita, uma ficha diária e um modelo de etiqueta para o recipiente de resíduo. Vá direto ao recurso se preferir.
Vigência
A Portaria CVS 3/2026 passa a vigorar em 01/02/2027, conforme o art. 1º da CVS 9/2026; a CVS 5/2013 é revogada nesse dia (art. 2º). Até lá, as obrigações atuais continuam. Este texto usa a CVS 3/2026 como base de preparo e não afirma que ela já seja exigível sozinha. O escopo é o estado de São Paulo, com camadas federal e municipal que você deve confirmar localmente.
O que o art. 61 exige da fritura
Ponto
O que diz
Temperatura
Óleos e gorduras não devem ser aquecidos a temperatura superior a 180 °C (inciso I). Exatamente 180 °C não ultrapassa o limite.
Reuso
Só é permitido quando não houver alteração das características sensoriais, como cor, sabor e odor, e houver ausência de formação de espuma e fumaça. Caso contrário, o óleo deve ser descartado (inciso II).
Filtragem
Para ser reutilizado, o óleo deve ser filtrado (inciso III).
A decisão a cada turno
A lógica do art. 61 é curta. Houve alteração de cor, sabor ou odor, ou formação de espuma ou fumaça? Então descarte. Não houve? Pode reutilizar, desde que filtrado. A norma não define um número de usos, nem um prazo máximo, nem pede análise química. Portanto, esta página não promete laudo nem inventa limites: o critério é sensorial e observável. Defina no POP, por escrito, como a equipe compara a cor (por exemplo, com uma foto do óleo em bom estado), como avalia o odor e como avalia o sabor. Para o sabor, uma escolha possível da casa é avaliá-lo no alimento frito, conforme o POP; isso é decisão interna, não texto da norma.
Temperatura: quem mede?
O art. 61 fixa só o teto de 180 °C. Quem mede e quando é definição da casa: uma pessoa designada, com termômetro à mão, no início da fritura e conforme o POP. O art. 147 exige calibração dos instrumentos de medição, com registro, e o art. 170 inclui essa calibração entre os POPs mínimos (inciso VI do parágrafo único); mantenha o termômetro dentro do seu controle. Se a leitura passar de 180 °C, reduza o aquecimento, meça de novo e registre. O art. 61 não diz que isso obriga ao descarte; a conduta nesse caso deve ser definida no seu POP, com o responsável técnico ou legal.
Descarte e recipiente
Segundo o art. 131, resíduos de gorduras e óleos que não serão mais usados devem ficar em recipiente próprio, rígido, mantido fechado e fora das áreas de manipulação. O recipiente deve ter o nome da empresa responsável pela coleta, o CNPJ e a indicação “Resíduo de óleo”. O parágrafo único proíbe lançar esses resíduos no esgoto, em vias públicas ou junto aos resíduos sólidos comuns. A caixa de gordura (art. 127) existe para os despejos das pias e não é destino do óleo usado. O art. 132 trata da comercialização de gordura comestível e sebo: só para empresas especializadas licenciadas e autorizadas pelos órgãos competentes. A casa não deve citar parceiro específico no texto do POP sem contrato real; escreva o nome e o CNPJ da empresa que de fato coleta.
Como boa prática da casa (não é texto da norma): deixe o óleo esfriar antes de transferi-lo, para evitar queimaduras, e anote data e quantidade de cada transferência.
Como registrar sem criar burocracia
A ficha do recurso tem uma linha por fritadeira e turno. O operador confirma os sinais na pausa antes de fritar e registra o que observou. Registros previstos no seu POP devem ser mantidos por no mínimo 180 dias (art. 181). A ficha em si é recomendação de casa, a menos que o POP a adote. Se a fritadeira já aparece no checklist de higienização, aqui entra só a decisão sobre o óleo. Veja também o checklist de fechamento e a checklist diária para encaixar a ficha nas pausas de abertura, operação e fechamento.
Erros comuns
Filtrar e reaproveitar óleo que já alterou: a filtragem não substitui a decisão de descartar.
Guardar o óleo usado em galão sem identificação ou dentro da cozinha.
Descartar na pia ou no lixo comum, o que o art. 131 veda.
Ficha diária da fritadeira, decisão do óleo e etiqueta do recipiente de resíduo
Modelo operacional para adaptar à sua rotina. Preencha com dados reais; campos sem confirmação permanecem pendentes.
Responsável: Operador da fritadeira (preenche); encarregado da cozinha (confere e decide em caso de dúvida)
Momento: Antes da primeira fritura do turno, durante o serviço quando houver alteração e na transferência do óleo para descarte
Aplicação: Cozinhas com fritadeira em SP, com base nos arts. 61, 131 e 132 da CVS 3/2026. Sem análise química e sem limite numérico de usos.
Como usar
Antes de fritar, observe cor, odor, espuma e fumaça e confira se o termômetro responde; avalie o sabor pelo método definido no POP.
Registre apenas o que observou; use pendente de confirmação quando não deu para avaliar.
Se houver qualquer alteração sensorial, espuma ou fumaça, a decisão é descartar.
Sem alteração, filtre antes de reutilizar e marque a filtragem.
Se a temperatura medida passar de 180 °C, reduza, meça de novo e registre a ação.
Sinal pendente impede marcar manter: avalie antes de fritar ou descarte conforme o POP. O reuso do art. 61 depende de ausência das alterações previstas, e falta de avaliação não prova essa ausência.
Estabelecimento: ________________________
Data / turno: ________________________
Data
Turno
Fritadeira
Responsável
Temperatura medida (°C)
Cor alterada (S/N/pendente)
Odor alterado (S/N/pendente)
Sabor alterado (S/N/pendente)
Espuma ou fumaça (S/N/pendente)
Filtrado antes do reuso (S/N/não aplicável)
Decisão (manter, filtrar, descartar)
Observação
Tabela de decisão: manter, filtrar ou descartar
Percorra as linhas na ordem; qualquer alteração leva a descartar.
Sinal
Como observar
Sem alteração
Com alteração
Fonte
Cor
Comparar com foto de referência do óleo em bom estado, definida no POP
Manter, sujeito à filtragem
Descartar
CVS 3/2026, art. 61, II
Odor
Perceber o odor junto à cuba, sem aproximar o rosto
Manter, sujeito à filtragem
Descartar
CVS 3/2026, art. 61, II
Sabor
Prática da casa definida no POP: avaliar o alimento frito com utensílio limpo, nunca com as mãos (art. 16); não provar o óleo diretamente
Manter, sujeito à filtragem
Descartar
CVS 3/2026, art. 61, II
Espuma
Observar a superfície durante a fritura
Ausência de formação
Descartar
CVS 3/2026, art. 61, II
Fumaça
Observar a superfície e a coifa
Ausência de formação
Descartar
CVS 3/2026, art. 61, II
Filtragem
Conferir se foi feita antes de reutilizar
Filtrado, pode reutilizar
Filtrar antes de reutilizar
CVS 3/2026, art. 61, III
Temperatura
Medir com termômetro conferido
Não superior a 180 °C
Reduzir, medir de novo e registrar
CVS 3/2026, art. 61, I
Modelo de etiqueta do recipiente de resíduo de óleo
Fixe a etiqueta em local visível do recipiente rígido e mantenha-o fechado e fora da área de manipulação.
Preencha o nome e o CNPJ da empresa que realmente coleta o óleo.
As duas últimas linhas ficam em branco para campos adicionais definidos pela casa.
Campo
Conteúdo
Origem
Indicação
RESÍDUO DE ÓLEO
CVS 3/2026, art. 131
Empresa responsável pela coleta
(nome da empresa)
CVS 3/2026, art. 131
CNPJ da empresa
(número do CNPJ)
CVS 3/2026, art. 131
Data de início do acúmulo
(dd/mm/aaaa)
Boa prática da casa
Se houver desvio
Alteração de cor, sabor ou odor, ou espuma ou fumaça: descartar (art. 61, II). Reuso sem filtragem: filtrar antes de usar (art. 61, III). Temperatura acima de 180 °C: reduzir, medir de novo e registrar; conduta adicional definida no POP. Recipiente sem identificação ou aberto: corrigir antes da próxima transferência (art. 131).
Exemplo simulado para treinamento
SIMULAÇÃO FICTÍCIA: no turno de almoço, a Fritadeira 2 do Restaurante Exemplo foi medida a 178 °C, com espuma persistente na superfície e odor normal. O operador preencheu a ficha.
Data
12/03/2027 (simulação)
Turno
Almoço
Fritadeira
2
Temperatura medida (°C)
178
Cor alterada (S/N/pendente)
N
Odor alterado (S/N/pendente)
N
Sabor alterado (S/N/pendente)
pendente
Espuma ou fumaça (S/N/pendente)
S
Filtrado antes do reuso (S/N/não aplicável)
não aplicável
Decisão (manter, filtrar, descartar)
descartar
Responsável
Ana Exemplo, operadora fictícia
Observação
Óleo descartado após esfriar, transferido ao recipiente identificado Resíduo de óleo; encarregado avisado (simulação).
Decisão esperada: Descartar o óleo: a espuma é alteração que impede o reuso pelo art. 61, II, mesmo com a temperatura dentro do limite de 180 °C. Após esfriar, transferir ao recipiente identificado e registrar.
Base: CVS 3/2026, arts. 61, 127, 131, 132, 147, 170, 181. Vigência conforme CVS 9/2026. Conferência das fontes: 13/10/2026. As obrigações já aplicáveis continuam durante a preparação. O modelo não substitui os procedimentos, a avaliação do responsável ou as orientações da autoridade sanitária.
O art. 62 da Portaria CVS 3/2026 de SP define fornecedor inspecionado, tipo de ovo para preparações sem cocção, casca rachada, embalagem e lavagem. Veja como aplicar, o prazo da maionese e como registrar.
Vistoria estrutural de lavatórios, sanitários e vestiários, com responsável e frequência definidos pela casa, ligada aos arts. 7º (XXIX), 18, 129, 140 a 142 e 167 a 169 da Portaria CVS 3/2026.
As etapas de higienização de hortifrutícolas previstas nos arts. 57 e 58 da Portaria CVS 3/2026, as três hipóteses em que a desinfecção não é necessária e um cartaz-modelo para fixar na pia.